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PL que regulamenta a atividade de Optometria tem novo relator na Comissão de Saúde na Câmara dos Deputados

PL que regulamenta a atividade de Optometria tem novo relator na Comissão de Saúde na Câmara dos Deputados

Progresso lento: PL de regulamentação da Optometria estagnado na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Leiº 3716/2021 sobre a regulamentação da atividade profissional de Optometria no sistema de saúde nacional, começou a tramitar no Congresso Nacional em outubro de 2021, mas sem grandes avanços até o momento.

O Projeto, de autoria do então deputado federal Neucimar Fraga, está atualmente na Comissão de Saúde, na Câmara dos Deputados, e no dia 18 de março deste ano foi designado seu novo relator, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

De acordo com a assessoria do deputado, o projeto ainda não foi encaminhado para elaboração do parecer do mesmo e não há previsão de andamento.

O autor do projeto comenta que à época foi procurado por um grupo de pessoas que já atuavam na optometria e relataram a falta de regulamentação da profissão. Elas colocaram a necessidade e importância dos optometristas, o trabalho que prestam e a diferença com os oftalmologistas. “Achei interessante e fiz o projeto de lei para regulamentar a profissão no Brasil. É necessário regulamentar, pois é uma categoria que já atua e é um apoio para a medicina, na saúde, prevenção de doenças. É um compromisso com a saúde e qualidade de vida das pessoas, não tem porquê ser impedida. Tem espaço para todos”, conclui Neucimar.

O que diz o Decreto:

Poderão habilitar-se ao exercício da profissão de Optometria e exercer suas atividades:

  • Quem possuir diploma de curso de graduação em Optometria emitido por Instituição de Ensino autorizada pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Profissionais com mestrado ou doutorado em Optometria, portadores de diploma registrado por instituição de educação brasileira, credenciada na forma da legislação vigente.
  • Diplomados em curso de graduação na área de Optometria por instituição de educação superior estrangeira, com diploma revalidado por instituição de educação superior brasileira.
  • Diplomados em curso de pós-graduação a nível de Residência em Optometria, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.
  • Aquele que não cumpra os requisitos anteriores, mas que tenha formação de nível superior e comprove o exercício da atividade profissional no período mínimo de cinco anos, até a data de publicação desta lei.

O projeto de lei também aponta quais as atribuições do Optometrista. São elas:

  • Identificar alterações visuais de ordem patológica ocular (ex. catarata, glaucoma) ou sistêmica (ex. hipertensão, diabetes).
  • Responsável pela avaliação ortóptica, indicação do uso de óculos ou lentes de contato e encaminhamento à atenção médica competente a cada caso.
  • Responsável pela aplicação de terapias não invasivas e não medicamentosas para reabilitação visual.
  • Identificar através de exames a necessidade de adaptação de lentes oftálmicas e próteses oculares.
  • Analisar sinais e sintomas que remetem a presença de patologias oculares ou sistêmicas, exercendo papel de prevenção à cegueira evitável.

A tramitação ocorreu da seguinte forma:

22/10/2021 – apresentação do PL no Plenário pelo Deputado Neucimar Fraga.

03/11/2021 – PL chega à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para apreciação das Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania.

04/11/2021 – PL é recebido pela Comissão de Seguridade Social e Família.

04/11/2021 – PL recebido pela Coordenação de Comissões Permanentes e encaminhado à publicação no Diário da Câmara dos Deputados, de 05/11/2021 pág. 172

01/12/2021 – designado relator, Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), da Comissão de Seguridade Social e Família.

10/12/2021 – prazo para emendas ao PL (5 sessões a partir de 13/12/2021).

03/05/2022 – encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

31/01/2023 – fim da legislatura e o relator deputado Hiran Gonçalves deixou de ser membro da Comissão de Seguridade Social e Família.

23/03/2023 – Comissão de Seguridade Social e Família é extinta e o PL é redistribuído à Comissão de Saúde.

29/03/2023 – designado relator da Comissão de Saúde, deputado Eduardo Velloso (União-AC).

30/03/2023 – reabertura do prazo para emendas ao PL, com 5 sessões a partir de 31/03/2023.

19/04/2023 – encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas. Foi apresentada uma emenda.

13/12/2023 – relator, deputado Eduardo Velloso, deixou de ser membro da Comissão de Saúde.

18/03/2024 – designado relator deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

Clique aqui e leia o PL 3716/2021 na íntegra e acompanhe a tramitação detalhada.

Por Renata Barussi

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Renata Barussi

Jornalista com mais de 30 anos de experiência como repórter, redatora para mídias digitais, sites e blogs, e assessora de comunicação e marketing digital. (MTB 24.504)

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