O Projeto de Leiº 3716/2021 sobre a regulamentação da atividade profissional de Optometria no sistema de saúde nacional, começou a tramitar no Congresso Nacional em outubro de 2021, mas sem grandes avanços até o momento.
O Projeto, de autoria do então deputado federal Neucimar Fraga, está atualmente na Comissão de Saúde, na Câmara dos Deputados, e no dia 18 de março deste ano foi designado seu novo relator, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).
De acordo com a assessoria do deputado, o projeto ainda não foi encaminhado para elaboração do parecer do mesmo e não há previsão de andamento.
O autor do projeto comenta que à época foi procurado por um grupo de pessoas que já atuavam na optometria e relataram a falta de regulamentação da profissão. Elas colocaram a necessidade e importância dos optometristas, o trabalho que prestam e a diferença com os oftalmologistas. “Achei interessante e fiz o projeto de lei para regulamentar a profissão no Brasil. É necessário regulamentar, pois é uma categoria que já atua e é um apoio para a medicina, na saúde, prevenção de doenças. É um compromisso com a saúde e qualidade de vida das pessoas, não tem porquê ser impedida. Tem espaço para todos”, conclui Neucimar.
O que diz o Decreto:
Poderão habilitar-se ao exercício da profissão de Optometria e exercer suas atividades:
- Quem possuir diploma de curso de graduação em Optometria emitido por Instituição de Ensino autorizada pelo Ministério da Educação (MEC).
- Profissionais com mestrado ou doutorado em Optometria, portadores de diploma registrado por instituição de educação brasileira, credenciada na forma da legislação vigente.
- Diplomados em curso de graduação na área de Optometria por instituição de educação superior estrangeira, com diploma revalidado por instituição de educação superior brasileira.
- Diplomados em curso de pós-graduação a nível de Residência em Optometria, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.
- Aquele que não cumpra os requisitos anteriores, mas que tenha formação de nível superior e comprove o exercício da atividade profissional no período mínimo de cinco anos, até a data de publicação desta lei.
O projeto de lei também aponta quais as atribuições do Optometrista. São elas:
- Identificar alterações visuais de ordem patológica ocular (ex. catarata, glaucoma) ou sistêmica (ex. hipertensão, diabetes).
- Responsável pela avaliação ortóptica, indicação do uso de óculos ou lentes de contato e encaminhamento à atenção médica competente a cada caso.
- Responsável pela aplicação de terapias não invasivas e não medicamentosas para reabilitação visual.
- Identificar através de exames a necessidade de adaptação de lentes oftálmicas e próteses oculares.
- Analisar sinais e sintomas que remetem a presença de patologias oculares ou sistêmicas, exercendo papel de prevenção à cegueira evitável.
A tramitação ocorreu da seguinte forma:
22/10/2021 – apresentação do PL no Plenário pelo Deputado Neucimar Fraga.
03/11/2021 – PL chega à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para apreciação das Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
04/11/2021 – PL é recebido pela Comissão de Seguridade Social e Família.
04/11/2021 – PL recebido pela Coordenação de Comissões Permanentes e encaminhado à publicação no Diário da Câmara dos Deputados, de 05/11/2021 pág. 172
01/12/2021 – designado relator, Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), da Comissão de Seguridade Social e Família.
10/12/2021 – prazo para emendas ao PL (5 sessões a partir de 13/12/2021).
03/05/2022 – encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
31/01/2023 – fim da legislatura e o relator deputado Hiran Gonçalves deixou de ser membro da Comissão de Seguridade Social e Família.
23/03/2023 – Comissão de Seguridade Social e Família é extinta e o PL é redistribuído à Comissão de Saúde.
29/03/2023 – designado relator da Comissão de Saúde, deputado Eduardo Velloso (União-AC).
30/03/2023 – reabertura do prazo para emendas ao PL, com 5 sessões a partir de 31/03/2023.
19/04/2023 – encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas. Foi apresentada uma emenda.
13/12/2023 – relator, deputado Eduardo Velloso, deixou de ser membro da Comissão de Saúde.
18/03/2024 – designado relator deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).
Clique aqui e leia o PL 3716/2021 na íntegra e acompanhe a tramitação detalhada.
Por Renata Barussi
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