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Mudanças fiscais nos estados de São Paulo e Ceará exigem atenção dos donos de ópticas aos prazos

Mudanças fiscais nos estados de São Paulo e Ceará exigem atenção dos donos de ópticas aos prazos

Ópticas em alerta: entenda as novas diretrizes e a importância das atualizações fiscais

Estabelecimentos que já usam o SAT e MFe podem continuar utilizando os equipamentos existentes, mas por pouco tempo

Os donos de ópticas nos estados de São Paulo e Ceará precisam ficar atentos às mudanças do SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão) e do MFe (Módulo Fiscal Eletrônico). Em São Paulo a Portaria SRE 79, publicada em 31 de outubro de 2024, traz alterações importantes sobre o uso desse sistema em São Paulo. No Ceará o Decreto nº 36.417/2025, publicado em 23 de janeiro de 2025, trata do assunto no estado.

A data de 1o de Janeiro de 2026 marca o início dos testes do novo modelo tributário no Brasil, o IVA Dual, previsto na Emenda Constitucional 132/2023.

O SAT e o MFe são equipamentos utilizados por empresas para emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), que é um documento digital para registrar as vendas e prestar contas ao Fisco. Eles substituem o cupom fiscal em papel e modernizam a fiscalização.

A partir de agora, a ativação de novos equipamentos SAT e MFe não são mais permitidas, exceto nos casos em que o estabelecimento já utiliza o sistema e está abrindo uma filial. Aqueles que já utilizam podem continuar usando os equipamentos existentes até 31 de dezembro de 2025. Novos comércios deverão adotar a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor) para ambos os estados.

A emissão do SAT e da MFe será descontinuada a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que as empresas terão até o último dia deste ano para migrarem para outro formato de emissão de documentos fiscais, conforme as exigências da Receita Estadual.

Ricardo Floriano, CEO da B-15 Optidados, é favorável às novas diretrizes no uso do sistema e vê benefícios significativos. “Essa mudança vai reduzir custos com equipamentos, energia elétrica, manutenção e burocracia, tanto das empresas já operantes quanto para as novas”, diz Ricardo, ressaltando que a NFC-e já era utilizada por praticamente todos os estados, exceto São Paulo e o Ceará, que se adaptaram ao modelo já utilizado nos demais estados. O SAT e o MF-e são equipamentos físicos, com algumas características distintas. “Essa padronização entre os estados vai diminuindo o chamado Custo Brasil, e, a meu ver, São Paulo e Ceará corrigem um erro estratégico do passado”, conclui.

Ricardo Floriano, CEO da B-15 Optidados

A contadora Ana Lúcia Corsino Picão considera fundamental que as empresas do comércio varejista óptico estejam preparadas para a transição para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Ela diz que essa mudança representa não apenas uma adequação ao novo cenário tributário, mas também uma oportunidade de modernizar os processos fiscais, aproveitando os avanços tecnológicos e a ampliação da cobertura digital nos estados de São Paulo e Ceará. “É importante que as empresas revisem seus sistemas, planejem a migração e capacitem suas equipes para evitar transtornos futuros. Nós, contadores, temos um papel estratégico nesse processo, orientando e oferecendo suporte para que essa transição ocorra de forma tranquila e dentro dos prazos estabelecidos pelos Sefaz”, finaliza Ana Lúcia.

Ana Lúcia Corsino Picão, contadora

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Renata Barussi

Jornalista com mais de 30 anos de experiência como repórter, redatora para mídias digitais, sites e blogs, e assessora de comunicação e marketing digital. (MTB 24.504)

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